21/06/2006

Energia impingida

Já não é a primeira vez que oiço falar no assunto, e já tinha até tropeçado nele anteriormente. Mas nos últimos dias tenho sido alertado por amigos de que a EDP tem a tensão da rede demasiado elevada.

Habitualmente, a tensão eléctrica (a que se chama voltagem), é de 220Volt. Os casos que me têm sido relatados referem subidas até 260V.

É sabido que a tensão entregue não tem que ser exactamente de 220V: isso seria impossível. Mas é de aceitar desvios entre 210 e 230V. O que é difícil de aceitar são desvios para 250 a 260V.

Já tinha tido contactos com casos esporádicos de tensões anómalas, mas nunca tinha tido conhecimento, como agora me é relatado, de tensões superiores a 240V que se mantêm por semanas.

Parece que os piquetes acham a tensão normal - nem outra coisa é de esperar. O que não é normal é que a EDP, como instituição com quem se fala(?) pelos números de telefone da assistência, não tenha uma posição mais honesta. Mas as “assistências” não se fizeram para essas coisas.

Se uma parte dos aparelhos e equipamentos ligados à rede eléctrica é capaz de reagir a este aumento de tensão diminuindo a corrente drenada da rede, outros não são capazes de o fazer.

Nos primeiros nada há a objectar, à excepção de quando a tensão sobe o suficiente para ultrapassar o limite em que são capazes de operar, destruindo-os na generalidade dos casos.

Nos segundos, aqueles que consomem a energia que lhes impingem, a coisa fia fino de outra maneira. Nestes casos ao proprietário é impingida energia eléctrica que não era suposto consumir. É impingida e é cobrada.

Um frigorífico não produz mais frio por consumir mais corrente, e, justamente um aumento de tensão produz um aumento de corrente (intensidade).

Só por aqui já seria grave, não fosse dar-se o caso do consumidor não pagar corrente (intensidade) mas potência. Se tivermos presente que um aumento de tensão provoca, nos caso referido, um aumento de corrente, e que a potência é o produto de ambos (volts a multiplicar por amperes), percebe-se que a EDP impinge, de facto, muitíssimo.

Uma lâmpada que consuma 100Watt a 220V consome, pela lei de Ohm uma corrente 0,454Ampere. Se lhe aplicarem 240V ela passa a consumir 0.494A a que corresponde uma potência de 119W - um aumento de consumo de potência de 20%. Este aumento de consumo de potência é pago, adivinhem por quem.

No caso da lâmpada pode dizer-se que há um aumento de consumo mas que há também um aumento da quantidade de luz produzida pela lâmpada. Mas, se por um lado ninguém encomendou o sermão à EDP, por outro, a duração da lâmpada é fortemente reduzida.

Neste grupo de equipamentos afectados pela política de impingimento, estão os frigoríficos, aparelhos de ar condicionado, motores de máquinas de lavar, ou outros incapazes de reagir a aumentos de tensão. Além de consumirem muito mais do que seria de supor, funcionam em regime de sobrecarga diminuindo-lhes o período útil de vida.

Voltemos ao caso dos prejuízos causados a equipamentos incapazes de trabalhar a tensões exageradamente elevadas. Alguns desligam-se, outros rebentam. Em ambos os casos o consumidor fica pendurado, no segundo com um prejuízo adicional.

Em ambos os casos a EDP encolhe os ombros, e não resta ao consumidor outra hipótese que recorrer a tribunal - coisa inútil porque a legislação está redigida à feição da EDP.

Está na altura da DECO instalar uma rede de monitorização de tensão. Há que compensar o consumidor pelos prejuízos causados e há que descontar à factura de electricidade a energia impingida.

.