A Comunidade Europeia anuncia uma resolução no sentido de passarem a ser as empresas a demonstrar que as substancias químicas por elas utilizadas não terão impacto à saúde humana. Até agora essa verificação seria feita por organismos estatais.
Não fica claro se as despesas geradas pelos organismos estatais que supervisionavam essas substancias eram pagas pelo erário público dos respectivos países (incluindo Portugal?) ou pelas empresas que recorriam a esses serviços (ou por ambos e em que medida).
Se se tratava do primeiro caso, é de esperar subidas de preço dos produtos gerados pelas empresas fazendo repercutir neles os custos de investigação que ora terão que realizar.
Nesse sentido, e no caso presente, o estado deixaria de ter gastos com essa investigação mas o consumidor final (pagante de impostos) continuará a pagar indirectamente esses custos por via do seu encarecimento.
Mas a directiva não parece esclarecer se convida também os estados a fazerem repercutir em baixa de impostos a despesa que a partir de agora deixarão de realizar ou se se tratará apenas de mais uma manobra de subida de impostos.
Se for o caso, o estado evitará uma despesa cuja verba será proveniente de impostos enquanto o pagador dos mesmos passará a pagar os mesmos serviços também por via do aumento de custo das substancias químicas.
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