26/01/2007

Caso Esmeralda, tal como a lei a vê

[Via In Verbis.]


Resenha cronológica

Esmeralda Porto nasceu no dia 12 de Fevereiro de 2002 tendo sido registada como filha de pai incógnito.

Em Maio de 2002 a mãe Aidida Porto, através de terceira pessoa (não conhecia o casal) entregou a menor ao casal acompanhada de um declaração "Entrego-a ao Sr. Luís Manuel e Sra. D. Maria Adelina ...., casados um com o outro, para que seja adoptada plenamente pelos mesmos, integrando-se na sua família, extinguindo-se desta forma as relações familiares existentes entre mim Aidida Porto .... e Esmeralda Porto. Desde já dou autorização aos referidos Sr. Luís Manuel Matos Gomes e Sra. D. Maria Adelina ... para a abertura do respectivo processo de adopção e para todos os actos que levem ao bom termo do mesmo" (foi considerado provado nos autos de regulação do poder paternal).

Em 11 de Julho de 2002 o pai biológico é ouvido pela 1º vez no âmbito do processo de averiguação oficiosa da paternidade (nº209/02) no T.J. da Sertã disponibilizando-se a fazer exames (a mãe teria tido várias relações sexuais com outros indivíduos).

A criança é levada pela mãe a fim de fazer os exames hematológicos em Outubro de 2002 (estando nessa altura com o casal há cerca de cinco meses).

Em Janeiro de 2003 é remetido ao tribunal judicial da Sertã (processo de averiguação oficiosa da paternidade (nº209/02)) o resultado do exame concluindo-se pela paternidade do assistente Baltazar.

Em 20 de Janeiro de 2003 e à margem da do C.R.SS, invocando terem sido juridicamente mal patrocinados o casal intenta no Tribunal judicial da Sertã processo de adopção.(tinham consigo a criança desde Maio, não se inscreveram, nem estavam inscritos anteriormente, no CRSS como casal candidato a adopção.)

Baltazar é notificado, nos autos de averiguação da paternidade comparecendo no tribunal (Sertã) perfilhando de imediato a menor no dia 24 de Fevereiro de 2003. (fols 15 e 16 do processo crime).

No dia 27 de Fevereiro de 2003 o pai biológico vai aos serviços do MºPº da Sertã dizendo que quer regular o poder paternal da filha, esclarecendo que desconhece o seu paradeiro mas que a irá procurar. (ficha de atendimento de fols 21 do processo crime).

"Nesta altura" - não tenho presente a data - é instaurado processo administrativo para regulação do exercício do poder paternal. (fols 28 do processo crime)

É feito o averbamento da paternidade na respectiva certidão com data de 09 de Maio de 2003.

Dia 12 de Junho de 2003 volta a insistir junto do MºPº dando indicações do eventual paradeiro da filha (ficha de atendimento de fols 21 do processo crime).

No âmbito do processo administrativo é ouvida a mãe a 26 de Junho e o pai a 8 de Julho de 2003. (fols 29 e 32 do processo crime).

Tendo sido remetido (processo administrativo) para o MºPº de Torres Novas.

Em Setembro de 2003 (pela 1º vez) o casal apresenta-se no CRSS de Santarém como candidato à adopção.

O processo de regulação do poder paternal dá entrada no Tribunal judicial de Torres Novas no dia 16 de Outubro de 2003.

A fosl. 17 da RPP na data de 17 de Novembro de 2003 foi feita a conferência de pais , não havendo acordo e tendo sido indicada a morada do casal que estava com a menor, foi designada para o dia 27 de Novembro de 2003 a audição do casal. (não comparecerem dado a notificação ter ocorrido próximo da data designada - fols 47 e 48).

Com data de 25 de Novembro de 2003 a mãe da menor apresenta as suas alegações, requerendo a atribuição do exercício do poder paternal, e referido nos art.ºs 26º e SS. que tem procurado a menor, que o casal se recusa a recebê-la e até a atender os seus telefonemas, tendo recebido ameaças de que seria denunciada aos serviços de Estrangeiros e Fronteiras, que ficasse de bico calado , temendo assim pela sua situação, mas que queria a menor consigo, tendo até já recorrido a serviços de detective particular (fols.20).

No dia 15 de Dezembro de 2003 é ouvido o casal, que nesse acto, juntou procuração a favor do Dr. José Vasconcelos Abreu (acta de fols 86.).

No dia 11 de Janeiro de 2004 o CRSS de Santarém intenta processo de confiança judicial da menor, a favor do casal alegando que o pai a abandonou.

Na sequência foi solicitado ao IRS de Tomar que elaborasse inquérito para averiguar tais factos. (concluindo ser o pai uma pessoa capaz trabalhador e com condições morais e económicas para ter consigo a filha ).

A sentença de regulação do exercício do poder paternal é datada de 13 de Julho de 2004.

O casal apesar de não serem parte é notificado de tal decisão.

Interpõem recurso que não é admitido por se entender não terem legitimidade mas, no despacho , é referido que mesmo a admitir-se tal recurso sempre teria efeito devolutivo.

Deste despacho foi interposto recurso paro o Tribunal da Relação de Coimbra que manteve a decisão de não admissibilidade;

Na sequência é interposto recurso para o Tribunal Constitucional (da decisão de não admissibilidade , por ilegitimidade dos recorrentes para impugnarem a decisão sobre a regulação do poder paternal). Este recurso estará pendente no Tribunal Constitucional. Há cerca de dois anos.

Quanto ao restante - tentativas de entrega da menor, com equipa de pedopsiquiatras e IRS de prevenção para se proceder à entrega da menor .- com algum período de transição; que até á data de hoje não se concretizarem apesar das inúmeras diligências junto da PSP do Entroncamento, de Torres Novas, da PJ- constam do acórdão aqui disponibilizado em texto integral.

"3- Nos autos do Processo de Regulação do Poder Paternal nº 1.1A9/03.3TBTNV, do 2° Juízo do Tribunal Judicial da comarca de Torres Novas, foi proferida sentença, datada de 13 de Julho de 2004, que determinou, a atribuição ao assistente Baltazar ..., pai da menor Esmeralda Porto, o desempenho do poder paternal. Doc. de fols. 46 cuja certidão se encontra junta a fols. 507 a 529.

4- Desde essa data, é o assistente Baltazar .... que detém o exercício da autoridade paternal sobre a menor Esmeralda, a qual ficou confiada à sua guarda e cuidados. ( Matéria de direito)

5- Tendo sido devidamente notificados da sentença que regulou o poder paternal da menor Esmeralda, referida em 3), o arguido e sua esposa Maria Adelina interpuseram recurso de tal, decisão. (doc. fols. 531)

6- No entanto, foi proferido despacho no processo referido em 3) que decidiu não admitir tal recurso, porquanto se considerou que o arguido e Maria Adelina e Luís Gomes não tinham legitimidade para impugnarem a decisão, que regulou o exercício do poder paternal. (doc. de fols. 532)

7 - Actualmente e contra a vontade do pai da menor Esmeralda, o assistente Baltazar Nunes, aquela vive com a arguida Maria Adelina, em parte incerta. (despacho de fols. 1124 e Doc. 384, 409, 420, 1315, 1320 e 1321, despacho de fols. 1386)

8- Sendo certo que o arguido Luís conhece o lugar onde a menor, Esmeralda se encontra. ( informação da PJ de fols. 1533)

9- Desconhecendo-se se o arguido e Maria Adelina continuam a morar juntos com carácter de habitualidade, bem como se o arguido Luís vive diariamente com a menor Esmeralda. (confrontar os doc. de fols. 352 a 359, 364 a 372, 384 e 632, 633 (diligências efectuadas nos autos de regulação do poder paternal)-fols. 487--fols.494 - fols.409, despacho de fols. 420

10- Por outro lado, o arguido e esposa alteraram, em termos práticos de tratamento, o nome de Esmeralda para Ana Filipa, como lhe chamam e intitulam-se de seus pais. (certidão da sentença de regulação do Poder paternal; consta ainda da ficha clínica da menor de fols. 1520, 1522 e 1523).

11- O arguido Luís Gomes e Maria Adelina, recusam-se a entregar a menor Esmeralda ao assistente Baltazar Nunes.

12- Tal sucedeu, nomeadamente, em de Julho de 2004, junto às instalações militares onde o arguido Luís Gomes trabalha, no Entroncamento, altura em que o assistente Baltazar .... solicitou arguido Luís que lhe entregasse a menor Esmeralda.

13- Tendo-lhe este dito que a menor estava de férias com a arguida Maria Adelina não revelando o local.

14-E não obstante as diversas tentativas encetadas pelo assistente Baltazar ....., este, mercê da actuação conjugada do arguido Luís Gomes e Maria Adelina, nunca logrou que lhe fosse entregue a menor Esmeralda.

15- Ora porque o arguido mudava regularmente de residência, entre o Entroncamento, Torres Novas, quer porque quando o assistente Baltazar .... tocava à campainha da porta onde estavam a residir o arguido Luís e a esposa não obstante existir ruído e luz no interior da residência, ninguém abria a porta.

16- O arguido também não permitiu que a mãe da menor Esmeralda, Aidida Porto, a visitasse. ( Doc. de fols. 30 e decisão da regulação do poder paternal de fols. 51).

17-Foi expedida carta precatória para o Tribunal do Entroncamento, para se proceder à entrega da menor Esmeralda, porquanto o arguido Luís Gomes e Maria Adelina estariam a viver naquela localidade. (doc. de fols. 563 a 470 )

18- Após terem sido contactados pelo Instituto de Reinserção Social, a fim de serem esclarecidos da entrega da menor Esmeralda ao assistente Baltazar ...., o arguido Luís Gomes e Maria Adelina, em circunstâncias não concretamente apuradas, mudaram a sua residência para Torres Novas. (doc. de fols. 572 a 577)

19- Frustrada aquela entrega, foi designado o dia 10 de Fevereiro de 2005, pelas 14 horas, no Tribunal de Torres Novas para o arguido e Maria Adelina comparecerem acompanhados da menor Esmeralda, a fim de se proceder à entregada mesma.(doc. de fols. 582 )

20- O arguido e Maria Adelina não compareceram porquanto não foi possível notificá-los porque os mesmos tinham mudado novamente de residência, para o Entroncamento, e estariam no Alentejo, naquele dia. (doc. de fols. 587, 592 e 593)

21- Foi designado o dia 25 de Fevereiro de 2005, pelas 11 horas, no Tribunal de Torres Novas, para o arguido e Maria Adelina Gomes comparecerem acompanhados da menor Esmeralda a fim de se proceder à entrega da mesma. (doc. de fols. 110 a111.)

22- Da marcação desta data para a entrega da menor foi o arguido Luís Gomes notificado pessoalmente, não tendo sido possível notificar pessoalmente a Maria Adelina. (doc. de fols.609 e 610 e 617 ).

23- O arguido e a esposa Maria Adelina não compareceram nesse dia.(doc. de fols. 618 e 619)

24- Foi designado o dia 09 de Março de 2005, pelas 14 horas, no Tribunal de Torres Novas, para o arguido e Maria Adelina comparecerem acompanhados de Esmeralda, a fim de se proceder à entrega da mesma. (doc. de fols. 618 )

25-No dia 9 de Marco de 2005 apenas compareceu o arguido Luís Gomes, não trazendo consigo a menor nem prestando informações sobre o paradeiro da mesma ou da esposa Maria Adelina. (doc. de fols. 628 )

26-Quanto à arguida Maria Adelina, desconhece-se o paradeiro da mesma, sendo certo que o arguido vem mudando de residência para, sucessivos locais, entre Torres Novas e o Entroncamento.

27 - Nomeadamente já foi indicada como residência do arguido a Rua da Barbias, Rua da Várzea e a Urbanização Cancelado Leão, todas em Torres Novas, e a Rua ......, no Entroncamento. (doc. de fols. 681 a 690 meramente exemplificativos de todo o processado.)

28- Pelo que o assistente Baltazar Nunes desconhece o paradeiro da menor Esmeralda, não sabendo onde a mesma mora, não podendo educá-la, proteger a mesma e tê-la consigo, na sua casa.

29-Os esforços já desenvolvidos para que a menor Esmeralda seja entre à guarda e aos cuidados do assistente Baltazar, Nunes foram sempre obviados pela actuação do arguido e Maria Adelina, quer com a denegação expressa da tradição da menor para o assistente, quer com o ocultamento do local onde a mesma se encontra, mudando por diversas vezes de residência. "