14/11/2005

Justiça e jornalismo



No Jornal das 20 de 12 de Novembro, a SIC abordou um caso em que uma pessoa teria sido sentenciada a 2 anos de cadeia por ter roubado um telemóvel.

A coisa andava ainda à volta de um problema relativo à presença, ou não, do acusado, no local em que lhe era apontado ter cometido a patifaria e do valor dos objectos roubados.

Se a sentença era justa ou não, não é por aí que vou nesta prosa, mas de algumas facetas do assunto que me saltaram à vista.

Em primeiro lugar, o tom de agressividade com que um juiz interrogava uma testemunha. Julgava que não fosse, de todo possível, que num tribunal fosse usado aquele tom, que julgava morto e enterrado desde o 25 de Abril. Quando vejo alguém a falar com outra pessoa naquele tom, pergunto-lhe habitualmente: “Oiça lá, isso são modos de falar com alguém?”

Logo depois, em estúdio, o Jornalista entrevistou o juiz desembargador Eurico Reis que explicou, mais ou menos por estas palavras; “ ... a sentença não é proferida pelo valor das coisas, mas pelo abalo moral que a vítima sofre pelo facto de ser vítima de um roubo”. E logo a seguir pormenorizou: “Quando se rouba alguma coisa a alguém, está-se a retirar horas de vida a essa pessoa, porque os objectos foram comprados pelo ganho em horas de trabalho ...”

Raios me partam se a segunda explicação não contraditou completamente a primeira ...

Já agora, a explicação inicial do Juiz faz, quanto a mim, sentido. E a segunda também porque, suponho, permita um processo de compensação monetária face ao prejuízo causado. Mas continuam a ser duas coisas que não se podem meter no mesmo saco porque só a primeira me parece fazer sentido justificar prisão.

Entretanto percebe-se que nem a jornalista que tinha feito o trabalho nem o pivot em estúdio estavam conscientes do que tinha em mãos. Para eles, a sentença era função do valor do telemóvel. Parecem também ter achado razoável que o juiz tivesse entrevistado a testemunha da forma como o fez e era patente na gravação, caso contrário deveriam ter abordado essa matéria. Quanto a este último assunto, parece-me ter detectado um certo mau estar em Eurico Reis.

Como quem não quer a coisa é ainda abordada, em jeito de tangente, a delicada posição da advogada que defendia o acusado. Segundo percebi, a posição dela seria crítica porque tendo sido nomeada pelo tribunal não sentiria liberdade suficiente para fazer, na sala de audiências, o que era suposto. Pareceu-me que haveria ali um conflito de interesses entre a advogada e o tribunal, o que implica que este já tivesse uma ideia pré concebida face ao acusado.

Segundo julgo ter percebido, a advogada não quereria morder a mão que lhe dava de comer ...

Com tanto pano para mangas, a peça informativa (?) insistia na questão do preço to telemóvel ...

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