16/12/2005

Castigo ao ‘agitador’

Em relação à anunciada provável intenção de levar a tribunal o ‘agitador’ que o insultou, sugiro que Mário Soares se limite a causar-lhe estrago proporcional ao rendimento de ambos e em função do valor da multa que Mário Soares pagou (ou deveria ter pago) por não ter recentemente respeitado a lei eleitoral em proveito (irrelevante, felizmente) de João Soares.

Para o caso de não se perceber, aqui fica a forma como se fazem as contas.

1 - Divide-se o rendimento de Mário Soares referente aos últimos 30 anos pelo rendimento do ‘agitador’ em idêntico período.

2 - Divide-se o valor da multa paga por Mário Soares pelo resultado do cálculo anterior.

O resultado será o valor do estrago máximo a ‘infligir’ ao ‘agitador’, incluindo advogados, custas de tribunal, deslocações, etc, etc.

Talvez assim Mário Soares perceba a relatividade entre o insulto que devolveu e o que recebeu.

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